Jusnaturalismo
ou positivismo jurídico? Para encontrar a fundamentação
metafísica do Direito, a idéia principal que o autor
apresenta é a de natureza humana concreta, não a
abstrata. É um princípio de operações
individual que permite fixar um conceito objetivo de Direito,
como ens concretum, o verdadeiro direito que traduz sempre
uma exigência dessa natureza concreta e, nesta medida, é
sempre natural. Trata-se de uma visão do Direito duplamente
realista: jusnaturalista, de um lado, sociologista, de outro,
em manifesto repúdio a todo tipo de positivismo.
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Assunto
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Direito/Filosofia |
Autor: |
Elcias
Ferreira da Costa |
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Este livro
que a Sociedade Internacional Tomás de Aquino oferece
aos estudiosos do Direito e da Filosofia, é fruto
de vários anos de elaboração e pesquisa
do autor. Marca o ponto de amadurecimento de uma concepção
do Direito, talvez a mais realista e objetiva da nossa
literatura jusfilosófica. Não há
nesse julgamento excesso de entusiasmo.
A identidade do título com uma das obras de Kant
pareceria sinalizar para uma perspectiva formalista transcendental.
Na verdade, acontece precisamente o contrário:
o horizonte epistemológico em que se coloca o autor
está nos antípodas do idealismo kantiano.
Inspira-se mais na gnosiologia realista de Tomás
de Aquino. Leia
mais...
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