Escrit per Administrator | ||||||||||||
Dilluns, 4 de juliol de 2005 00:00 | ||||||||||||
There are no translations available. CONVÊNIO DE COL.LABORAÇÃO ENTRE A UNIVERSITAT INTERNACIONAL DE CATALUNYA E L´INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL) (UIC / IBFCRL)
REUNIDOS:
De um lado, a Universitat Internacional de Catalunya, entidade educativa com sede em Barcelona, reconhecida pelo Parlamento de Catalunha pela Lei 11/1997 do 1 de outubro, (DOGC. Nº 2.487, de 2 de outubro), com domicilio em Barcelona, rua Immaculada, nº 22, representada neste Convênio pelo reitor da Universidade Exmo. Sr. Josep Argemí, a partir deste momento denominada Universidade.
E do outro, o Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lúlio” (Ramon Llull), sociedade civil sem finalidade de lucro, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 02.900.528/0001-42 e com sede na cidade de São Paulo, Brasil, à Rua Martiniano de Carvalho, n. 292, representada neste Convênio pelo seu presidente, Sr. Esteve Jaulent, a partir de agora denominado Instituto.
Considerando a necessidade de alcançarmos um melhor e mais adequado conhecimento do perfil das contribuições que cada entidade que firma este Convênio pode levar a termo, e
Desejando conseguir uma convergência e uma mútua conjunção dos esforços das duas entidades que permitam estender os benefícios que o pensamento luliano, tornado atual, oferece para resolver quer os conflitos modernos como os antigos ainda não solucionados e que provém de antigas culturas americanas ( terras alta e/ou terras baixas).
Firmam a presente declaração de intenções:
1. A Universidade facilitará aos membros do Instituto os programas das diferentes disciplinas e os currículums de seus professores, a fim de que os membros do Instituto possam realizar uma ampla divulgação das possibilidades que a Universidade oferece aos alunos brasileiros.
2. A Universidade procurará incluir entre seus programas aquelas disciplinas que possam interessar aos alunos provenientes do Brasil, como por exemplo: Língua portuguesa, Literatura Brasileira, Filosofia Medieval, Lulismo, entre outras.
3. O Instituto incentivará os membros de suas Filiais que sejam professores universitários a encaminharem os alunos de sua instituição que desejem cursar Pós-graduação, Mestrados, Doutorados e Pós-doutorados para a Universidade.
4. O Instituto, a medida que se leve a termo seu plano de expansão dentro dos espaços acadêmicos da América Latina, incluirá as novas áreas como uma ampliação especial dos campos onde será necessário divulgar as possibilidades oferecidas pela Universidade. Esta ação já pode começar na Universidade de Bogotà, em Colômbia.
5. O Instituto, informará também à Universidade sobre os cursos virtuais já organizados, e os que pensa ministrar no futuro, sobre Pensamento Luliano, esperando que a Universidade inscreva alguns de seus professores e alunos nos mesmos. A Universidade procurará conseguir que a certificação destes cursos virtuais seja feita por ela mesma. 6. O Instituto destinará a cinco bolsas per estudos universitários que, devido à sua condição de “Centro Catalão no Exterior”, pode apresentar todos os anos à Generalitat de Catalunya, para a Universidade.
7. Conforme ao espírito que anima o ponto anterior, o Instituto entrará em contato com outros Centros e Casals Catalães do Brasil e de América Latina, a fim de que destinem para a UIC as bolsas que anualmente podem apresentar à Generalitat de Catalunya.
8. O Instituto indicará um de seus membros, o Prof. Alexander Fidora, da Johann Wolfang Goethe-Universität, em Frankfurt am Main, —com bom trânsito pelas universidades catalãs e brasileiras— a fim de que se encarregue de coordenar as ações indicadas nos pontos anteriores.
9. A Universidade, com ajuda da Delegação que o Instituto está instalando em Barcelona, buscará um local em Catalunha onde se possam realizar Cursos de especialização, Cursinhos de verão, encontros entre alunos sul-americanos, etc. assim como também Simpósios e Congressos sobre temas Medievais e Lulismo, coordenados pelo Instituto e contando com a cooperação da Universidade sem qualquer carga econômica para esta última.
10. Daqui a um ano o Instituto informará à Universidade sobre as atividades realizadas e sobre as previsões de resultados para os próximos cinco anos.
A fim de que se completem as intenções acima registradas, assinam este Convênio os representantes das duas entidade, em
Barcelona, 27 de junho de 2002
|