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Dr. José Blanes Sala – Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC) Com frequencia tem-sequestionado o processo de autodeterminação que a Catalunha está protagonizando, não já desde o ponto de vista do Estado espanhol, o qual é óbvio, mas desde o processo de integração dentro da União Europeia: Como ficaria uma Catalunha independente diante da União Europeia? Para compreender esta questão na sua dimensão completa deve-se antes ter em conta que hoje arealidade da União Europeia não éexclusivamente a de uma organização internacional clássica, regida exclusivamente pelo Direito Internacional Público e os seus tratados fundadores. A União Europeia que resultou desses documentos normativos, não é mais, hoje, uma simples associação deEstados soberanos cooperando entre si, mas um processo de integração em rápido andamento. A partir de Maastricht (1992), por tratar-se de um processo de integração e não deuma mera cooperação, a União Europeia é também uma associação de cidadãos provenientes de nações diversas. Como muito bem aponta o conhecido constitucionalista espanhol Antônio Pereira Menaut -acompanhando boa parte da doutrina jurídica europeia- não estamos mais diante apenas de uma união de Estados, mas também de pessoas, daí que se deva prestartambém muita atenção ao conceito de cidadania europeia. Ao longo das últimas décadas a integração europeia governou, de forma crescente, inúmeros aspectos da vida dos cidadãos dos Estados-Membros, muitas vezes modificando-as, não somente em termos econômico-financeiros, mas também culturais e antropológicos; isto sem falar nos novos termos sócio-políticos que pressupõem a referida cidadania europeia. Alterando, inclusive, paisagens e infraestruturas no plano físico. Neste mesmo diapasão, a União Europeia reconhece também a estas pessoas uma série de direitos fundamentais comuns. Os últimos tratados e a jurisprudência do Tribunal de Luxemburgo em consonância com o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (oriundo do Conselho Europeu) demonstram de forma inequívoca tal realidade. Caberia agora recolocar a questão: Como ficaria uma Catalunha independente diante da União Europeia? Certamente, o fenômeno integrativo europeu não dará as costas à Catalunha. Uma região cujo povo decide, mediante um procedimento pacífico e democrático de auto-escolha, se emancipar do Estado espanhol não tem porque ser censurada pela União Europeia. Muito pelo contrário, uma região da Europa, que desde os anos oitenta faz parte dessa união de cidadãos, poderá invocar em seu favor, para continuar permanecendo na União Europeia, um passado comum e a consolidação de um conjunto de direitos considerados até o momento essenciais para as pessoas. A começar pelo direito de autodeterminação dos povos, presente na Carta das Nações Unidas e, inclusive, enunciado desde o inicio nos seus tratados fundadores. SÃO PAULO, 13/03/2014
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